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Gestão Responsável

Gestão de Redes Digitais de Segurança e Emergência

Gestão Responsável

A rede SIRESP representa um marco relevante no contexto da emergência e segurança do país atendendo ao seu carácter estruturante e de referência tecnológica.

A partilha da infraestrutura da Rede SIRESP por várias entidades com atribuições no âmbito da emergência e segurança permite, em caso de emergência, a centralização do comando e da coordenação das diversas forças e serviços de segurança, assim como, satisfazer, de forma eficiente, os requisitos operacionais daquelas forças e serviços, garantindo a qualidade, a fiabilidade e a segurança das comunicações, bem como a racionalidade dos meios e recursos existentes.

A SIRESP, desde o início da sua atividade, cumpre rigorosamente os níveis de serviço contratualizados demonstrando a elevada competência de todos os recursos envolvidos.

  • Segurança no Trabalho
  • Medidas de Campo Eletromagnético
  • A preocupação com a segurança das pessoas está sempre presente e alinhada com o compromisso de prevenção de riscos, em particular no que diz respeito às empresas que desenvolvem atividades de risco para a SIRESP S.A.

    Todas as atividades desenvolvidas no âmbito da manutenção, operação e modernização da rede são alvo de um acompanhamento próximo e sistemático através de auditorias de segurança regulares procurando assim garantir uma correta gestão dos riscos associados às principais atividades desenvolvidas.

    Como resultado do empenho na área de saúde e segurança, registamos com satisfação a inexistência de acidentes de trabalho graves ou mortais nos trabalhos desenvolvidos para a rede SIRESP.

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  • A SIRESP cumpre os níveis de referência em vigor no que respeita à intensidade dos campos eletromagnéticos resultantes da emissão de estações de radiocomunicações. Até ao momento os valores registados nas estações-base da SIRESP SA são significativamente inferiores aos níveis de segurança estabelecidos na legislação nacional, cumprindo o disposto na Portaria n.º1421/2004, de 23 de novembro que transpõe para a ordem jurídica interna valores limites de exposição da população.

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